Se ele tem laudo médico e está inscrito no CadÚnico, ele pode ter direito ao BPC-LOAS, garantido uma renda mensal para ajudar nas necessidades dele.
Muitos pais não sabem, mas crianças com diagnóstico de TDAH podem sim ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Crianças com TDAH podem ter direito ao BPC/LOAS quando a condição é comprovada por laudo médico e a família é considerada de baixa renda. O benefício garante apoio financeiro para custear cuidados, tratamentos e necessidades básicas da criança.
Para solicitar, é necessário apresentar documentação médica, documentos pessoais da criança e da família.
Esse apoio oferece mais segurança e qualidade de vida para toda a família.
Na prática, muitos pedidos de BPC/LOAS para crianças com TDAH são negados pelo INSS, frequentemente alegando que “não há incapacidade” ou que “a criança não apresenta impedimento de longo prazo”. Isso acontece porque os peritos nem sempre consideram as limitações reais do dia a dia da criança, nem as barreiras sociais e escolares que ela enfrenta.
Por isso, é comum que seja necessário recorrer ao Judiciário, apresentando laudos médicos, relatórios escolares, avaliações psicológicas e outros documentos que comprovem a necessidade de proteção social e o impacto do TDAH na vida da criança.
Destinado a pessoas com deficiência, comprovada por laudo médico, cuja família é considerada de baixa renda.
A Amorim Júnior Advocacia possui experiência no atendimento de casos relacionados ao BPC/LOAS. Nosso escritório auxilia tanto quem deseja dar entrada no benefício pela primeira vez, quanto quem já solicitou e teve o pedido indeferido.
Com análise criteriosa e acompanhamento jurídico especializado, buscamos garantir que os direitos dos nossos clientes sejam reconhecidos e respeitados.
Clique entenda se você tem direito antes de falar com o advogado.
Crianças com diagnóstico de autismo (TEA), comprovado por laudo médico, podem ter direito ao LOAS se a família é considerada de baixa renda.
Destinado a pessoas com deficiência, comprovada por laudo médico, cuja família é considerada de baixa renda.
Destinado a pessoas com 65 anos ou mais, cuja renda familiar total é considerada de baixa renda.